Formulário do MEI: Receita Federal simplifica e retira campo do ‘nome fantasia’

Formulário do MEI novo, para os cadastros realizados antes da implantação da normativa, vão ser atualizados até a primeira quinzena de dezembro, afirma e Receita Federal

Os empreendedores que decidirem se formalizar como microempreendedor individual (MEI) não precisam mais incluir o “nome fantasia” no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Para novos registros de formalização, a opção foi excluída do formulário eletrônico pela Receita Federal.

Novo formulário do MEI – o que muda

A mudança no formulário do MEI, que consta no ato normativo de 15 de novembro, ocorreu após denúncias recebidas de pessoas que estavam se passando por empresas já existentes para aplicar golpes, de acordo com o órgão.

Sendo assim, todos os cadastros anteriores vão ser atualizados até a primeira quinzena de dezembro.

Pensando nisso, como forma de facilitar o que muda agora, o portal g1 traz 5 perguntas e respostas da Receita Federal sobre a medida; veja abaixo:

1 – O que muda e quem atinge?

O “nome fantasia” deixa de ser adicionado no formulário de inscrição e de alteração pelo microempreendedor individual.

Antes, o “nome fantasia” era um campo livre e por isso existiam múltiplas empresas idênticas na base MEI.

E como esta era uma informação sem possibilidade de conferência, a Receita Federal explica que a mudança vai melhorar o ambiente dos negócios e a consistência dos dados cadastrais.

2 – O que ocorre com os MEIs já cadastrados?

Para os MEIs cadastrados antes da implantação da normativa. Ou seja, com o cadastro do “nome fantasia” no CNPJ, a informação com esse dado será excluída pela Receita Federal. Não é necessário tomar nenhuma providência por parte do empreendedor.

Além disso, os formulários de inscrição e alteração, assim como o Cerificado da Condição de MEI impresso pelo portal do empreendedor, também não trazem mais o “nome de fantasia”.

Já o setor de empreendedorismo que precisar efetuar pagamentos, emissão de notas fiscais ou outras informações oficiais, será mantido no cadastro a razão social, que é composto pelo nome completo do empresário e CPF.

3 – Precisa fazer algum pagamento?

Não. A alteração dentro do sistema da Receita Federal é gratuita.

4 – Qual identificação o empreendedor deve utilizar?

Para contratos, abertura de conta bancária, emissão de nota fiscal e demais relações oficiais feitas pelo MEI, é necessário utilizar o nome empresarial, também conhecido como “Razão Social”. Essa informação é única para cada microempreendedor.

Por outro lado, para publicidades, placas e outras formas de comunicação com os clientes, a Receita Federal orienta seguir a determinação legal de proteção de marcas registradas e patentes.

5 – Como registrar a marca de um negócio?

Caso o MEI necessite incluir uma marca ou patente no seu negócio, é recomendando procurar o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) por meio do site, para garantir proteção ao nome comercial registrado.

No portal, é necessário verificar as marcas existentes e procurar infrações se consta outra empresa com o nome parecido ou igual, preencher formulário e solicitar registro de marca.

*Foto: Reprodução/br.freepik.com/fotos-gratis/retrato-do-sorriso-garconete-que-esta-no-contador_976999