Empreendedorismo negro: lei pretende elevar a inclusão

Empreendedorismo negro também inclui no texto um desenvolvimento mais sustentável

O Estado do Espírito Santo passa a contar com a Política Estadual de Fomento ao Empreendedorismo de Negros. Sendo assim, fica determinado por meio da Lei 11.717/2022. Com isso, a medida visa a ampliar a inclusão, a produtividade e o desenvolvimento sustentável de negócios liderados por empresários pretos e pardos no estado.

Empreendedorismo negro

Vale destacar que a iniciativa do deputado Luciano Machado (PSB) foi publicada no Diário Oficial do Espírito Santo (Dio) na edição da última terça-feira (20). O objetivo das ações é fomentar e apoiar os projetos de pequeno, médio e grande porte de empreendedores negros e minimizar as barreiras à entrada, expansão e fortalecimento das iniciativas dos negros empreendedores capixabas no mercado.

Formação e qualificação

A matéria também apoia ações de formação e qualificação empresarial, em parceria com instituições governamentais e não governamentais.

Além disso, PL enfatiza que deve haver condições de acesso facilitado ao crédito para esse grupo e a viabilização do acesso a bens de produção, equipamentos, mobiliário e outros meios à operacionalização dos empreendimentos.

Por outro lado, o dispositivo publicado no Diário Oficial não especifica prazo de regulamentação nem o órgão que será responsável pelo desenvolvimento do programa.

Projeto semelhante

Com o mesmo propósito o deputado Pr. Marcos Mansur (PSDB) apresentou o PL 970/2019. O documento propõe o estabelecimento de uma política de desenvolvimento voltada ao afroempreendedorismo. A matéria foi apensada ao PL 765, de Luciano Machado.

Como justificativa Mansur diz que o afroempreendedorismo é a atividade econômica desempenhada por aqueles autodeclarados negros, que desejam ou já atuam na área comercial, serviços ou industrial, ou desenvolvam atividades relacionadas diretamente a atender o segmento de pessoas negras ou pardas.

Tarifas bancárias

Outra lei de autoria parlamentar aprovada pela Ales, sancionada pelo Executivo e publicada no Diário de terça (20), com entrada em vigor a partir da publicação, é a 11.718/2022, elaborada pelo deputado Gandini (Cidadania).

Tal medida obriga os estabelecimentos bancários no estado a divulgar, em locais visíveis no interior das agências, e também em seus sites na internet, além da possibilidade de contratação de conta corrente, conta poupança e conta digital sem a cobrança de tarifa. Essas contas devem fornecer o rol de serviços bancários essenciais estabelecidos pela Resolução 3.919/2010, expedida pelo Banco Central.

Por fim, a lei determina que a informação nas agências e em seus sites deverá ser prestada de maneira clara e objetiva, conforme determina o Banco Central.

*Foto: Reprodução