Programa Emprega + Mulheres: publicada lei

Programa Emprega + Mulheres determina salários iguais para homens e mulheres na mesma função

Foi publicada na quinta-feira (22), no Diário Oficial da União a lei que cria o Programa Emprega + Mulheres, destinado à inserção e à manutenção de mulheres no mercado de trabalho. A medida foi sancionada na véspera pelo presidente Jair Bolsonaro.

Programa Emprega + Mulheres

Entre as ações previstas do programa Emprega + Mulheres, estão:

  • pagamento de reembolso-creche;
  • flexibilização do regime de trabalho;
  • qualificação em áreas estratégicas para ascensão profissional;
  • apoio ao retorno ao trabalho após a licença-maternidade;
  • e o reconhecimento de boas práticas na promoção da empregabilidade das mulheres.

Além disso, a nova lei determina que as mulheres recebam o mesmo salário dos homens que exercem a mesma função na empresa. E ainda prevê apoio ao microcrédito para as mulheres. Também estão previstas medidas de combate ao assédio sexual e outras formas de violência no âmbito do trabalho.

Veto

Entretanto, o presidente do Brasil vetou um dos dispositivos do texto que estipulava que a opção por acordo individual para formalizar algumas das medidas da lei, como do reembolso-creche, só poderia ser feita nos casos de empresas ou de categorias que não possuem acordo ou convenção coletiva de trabalho celebrados; ou se o acordo individual estabelecer medidas mais vantajosas à empregada ou ao empregado que o instrumento coletivo vigente.

Todavia, para a Presidência, a discussão de qual seria a norma mais benéfica acarretaria insegurança jurídica, já que a expressão ‘medidas mais vantajosas’ é imprecisa.

Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência explicou:

“Nesse sentido, poderia restringir ou impedir acordos individuais de trabalho sobre temas não vinculados ao Programa Emprega + Mulheres, mesmo que o acordo individual seja firmado conforme as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e não tenha relação com o referido Programa, o que poderia vir a impactar o programa negativamente, esvaziando-o, o que acarretaria ainda mais insegurança jurídica.”

Reforma trabalhista

Por fim, a pasta esclareceu que a reforma trabalhista de 2017 buscou “superar essa insegurança jurídica” ao estabelecer a norma coletiva como prevalente e que o acordo coletivo de trabalho (sindicato laboral e empresa — mais restrita) sempre prevalece sobre a convenção coletiva de trabalho (sindicato laboral e sindicato empregador — mais ampla). “Por outro lado, cabe reafirmar que a importância do acordo individual, em diversos temas específicos, segue mantida e, em vários casos, supera a lei ou cláusulas coletivas de trabalho”.

*Foto: Reprodução