Conheça as novas normas para realização de concursos públicos

Com o decreto anunciado em março e que entrou em vigor em 1º de junho, o Ministério da Economia irá analisar as provações dos próximos concursos públicos.

O ministério deve decidir quais certames estão aptos a serem realizados e que cumpram todos os requisitos nos âmbitos da administração pública federal direta, nas fundações e nas autarquias.

Critérios para autorização

Para um concurso ser aprovado, agora, o ministério precisa levar em consideração o cumprimento de 14 critérios.

Entre eles está o progresso do quadro de funcionários referentes aos últimos cinco anos de exercício. Este documento a ser analisado deve conter os ingressos, desligamentos, movimentações, aposentadorias consumadas e o cálculo dos que irão se aposentar nos próximos cinco anos.

Também é tarefa do Ministério da Economia ajuizar a taxa de serviços públicos digitais oferecidos pelo órgão que solicitou autorização de concurso.

Soluções tecnológicas

O governo ainda visa que as entidades solicitantes promovam soluções tecnológicas para que o processo seja simplificado cada vez mais. A forma de atendimento à população deverá ser mai ágil e com isso não haverá necessidade de tantas pessoas trabalhando para determinado órgão.

Prazo de solicitação

Os órgãos federais sempre encaminham os pedidos de realização de certames até 31 de maio do ano vigente. Depois dessa data, a Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal (SGP) avalia todas as demandas. Porém, elas são examinadas conforme necessidades e prioridades do governo.

O efeito deste método influencia no momento em que é elaborado o orçamento do ano seguinte. Em seguida, o mesmo é enviado, no fim de agosto, para o Congresso.

Apenas passada toda verificação dos documentos é que o ministério autoriza o concurso público. O anúncio é feito por meio de postarias no Diário Oficial da União. A partir daí, cada entidade ou órgão federal tem permissão para organizar o certame de acordo com o número de vagas autorizadas.

Funcionamento

A LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias), que decide as prioridades e metas para o Orçamento, fica condicionada a autorizar especificamente a admissão ou contratação de pessoal, obedecendo ao que consta no artigo 169 da Constituição.

O Orçamento Geral da União é debatido durante os quatro últimos meses do ano vigente. Aprovado os pedidos de concursos, o órgão reservará recursos para estas contratações, que serão viabilizadas no ano seguinte.

*Foto: Divulgação