Comprovantes de rendimentos: Empresas têm até dia 29 para enviar

Comprovantes de rendimentos são necessários para a declaração do Imposto de Renda

Os empregadores têm até esta quinta-feira (29) para enviar aos seus funcionários os informes de rendimentos referentes a 2023. O prazo também vale para bancos e corretoras de valores, que devem disponibilizar o documento referente aos rendimentos de aplicações financeiras aos seus clientes.

Comprovantes de rendimentos

Os comprovantes de rendimentos são necessários para o preenchimento da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2024. Este ano, o período de entrega – sem multa – vai de 15 de março a 31 de maio.

Além disso, a disponibilização dos informes é obrigatória e pode ser feita pelos Correios ou de forma digital, por e-mail, internet ou intranet. No caso de servidores públicos federais, o informe de rendimentos pode ser obtido pelo site ou aplicativo SouGov.br (disponível para Google Play e App Store).

O que deve conter nos informes de rendimentos?

Os comprovantes fornecidos pelos empregadores devem conter os valores recebidos pelos trabalhadores no ano anterior e detalhar os valores descontados para a Previdência Social e o Imposto de Renda recolhido na fonte. Já para as contribuições para previdência complementar da empresa e aportes para o plano de saúde coletivo também devem ser informados, caso existam.

Comprovantes de planos de saúde e fundos de pensão

Planos de saúde individuais e fundos de pensão também são obrigados a fornecer os comprovantes, cujos dados serão usados para o contribuinte deduzir os valores cobrados no Imposto de Renda.

E se o contribuinte não receber os informes de rendimentos?

Mas, caso o contribuinte não receba os informes no prazo, deve procurar o setor de recursos humanos da empresa ou o gerente da instituição financeira. Se o atraso persistir, a Receita Federal pode ser acionada. Em caso de erros ou de divergência de dados, é necessário pedir novo documento corrigido.

Guardar os informes

Todavia, a Receita orienta os contribuintes a guardar os informes de rendimentos por, no mínimo, cinco anos, contados a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao do processamento da declaração. A regra também vale para os demais documentos que servem para comprovar as informações prestadas.

A declaração do IRPF é obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis acima de dois salários mínimos em 2023.

*Foto: Reprodução/https://br.freepik.com/fotos-gratis/homem-negocios-usando-calculadora_4388496.htm#fromView=search&page=1&position=7&uuid=51550b60-beaa-4af8-b652-150acab0b09b