Viagens em tempos de pandemia de coronavírus: o que fazer?

Muitas dúvidas giram em torno do que fazer em relação a viagens em tempos de pandemia de coronavírus. Pessoas que já tinham viagens agendadas e pagas tanto para os próximos dias como daqui meses: como elas devem proceder nestes casos?

Neste artigo vamos dar algumas orientações das próprias linhas aéreas e também dicas de como cancelar viagens, passagens ou remarcar diretamente com as agências ou por meio de programas de fidelidade, caso a passagem tenha sido adquirida por meio de milhas.

Viagens em tempos de pandemia de coronavírus

As viagens marcadas entre os meses de abril e julho possuem algumas recomendações. E também tem as recomendações para viagens que estavam agendadas para o segundo semestre. Confira todas  elas abaixo:

Viagens marcadas para entre abril e maio – devo cancelar?

Viagens em tempos de pandemia já com datas tão próximas é recomendado um remanejamento ou até seu cancelamento, se possível. Esta dica não é só pelo fato de correr o risco de contrair e transmitir o vírus, e sim porque os próprios voos podem ser cancelados na última hora e as atrações que visitaria estarem fechadas por tempo indeterminado, ou ainda enfrentar restrições durante a sua jornada de viagem.

Quando a pandemia chegou ao Brasil, outros países já enfrentavam os efeitos da Covid-19. Portanto, estas localidades já fecharam suas fronteiras para os turistas. Além disso, companhias aéreas estão cortando quase 100% dos voos neste período de quarentena.

Apesar da decisão ser pessoal e alguns casos não têm como adiar essas viagens, quem puder remarcá-las seria a melhor solução para o momento.

Passagens para junho e julho

Neste caso, o aconselhável é aguardar um pouco, pois ainda não dá para ter um panorama real de como estará a crise neste período de pandemia do coronavírus no Brasil. Também tem o fato das próprias empresas não terem liberado remarcação ou cancelamento gratuito para estas datas. Executivos que viajam constantemente a trabalho, o momento agora é de parar e esperar a melhor solução, acompanhando os noticiários e o que a empresa onde trabalha determinou. O cenário sendo alterado, as companhias aéreas se manifestarão.

Viagem de agosto em diante

Quem tiver passagem marcada a partir do segundo semestre possui mais chances de não precisar cancelar. Tudo indica que viagens em tempos de pandemia de coronavírus compreendem mais os meses de abril e julho, por enquanto. Portanto, o recomendado é aguardar para lá na frente precisar ou não cancelar a viagem, passagem, etc. e também esperar pelo posicionamento das companhias aéreas que devem flexibilizar suas políticas de remarcação ou cancelamento para esse período.

Política de cancelamento pelas linhas aéreas

O primeiro passo é entrar em contato com a respectiva linha aérea que vendeu a passagem ou o pacote de viagem, seja uma agência de sua cidade ou via online.

Você também pode tentar realizar o cancelamento ou alteração pela internet (site ou por aplicativo). Esta é a forma mais rápida, caso a própria companhia já disponibilize este serviço.

Caso não consiga, outra dica é pedir alteração ou cancelamento por telefone antes da data de viagem. No entanto, por conta da pandemia, todas as empresas estão com suas centrais de atendimento congestionadas neste momento.  

Quem puder aguardar e tentar novamente é melhor, pois agora a prioridade de cancelamento é para quem tem viagem marcada para os próximos dias.

Outro fator importante é saber se a companhia aérea já inseriu o período ou o destino da sua viagem dentro da política de isenção de taxas para alteração ou cancelamento. Para conferir estes dados, você pode acessar os seguintes canais:

No caso de passagem adquirida com milhas, a orientação é procurar o programa de fidelidade que usou para resgatar a passagem.

Diferenças de tarifa, reembolso ou alteração sem custo

Viagens em tempos de pandemia de coronavírus também pode gerar outra dor de cabeça. No caso, se você decidiu cancelar a viagem em função das medidas restritivas de quarentena adotadas pelos governos, as empresas podem cobrar taxas para devolver o dinheiro, ofertando o crédito para utilizar em outras viagens, sem custo, ou a remarcação com o pagamento de possíveis diferenças de tarifas (quando o voo escolhido é mais caro o que o original, por exemplo).

Mas se a reserva foi cancelada pela própria companhia, você tem direito a reembolso ou remarcar a viagem sem custo e na data que desejar.

Novidades

Em 19 de março foi instituída uma alteração na prática de reembolso. A partir desta data, as companhias podem reembolsar o cliente em um período de 12 meses, mesmo que o voo tenha sido ou não cancelado. Essa medida pode dificultar o recebimento de valores já pagos e o melhor nesta situação é aceitar a opção de receber crédito para uso em passagens futuras.

Já para quem tiver comprado passagem para viajar entre 1º de março e 30 de junho deste ano com as companhias Azul, GOL, Latam, Passaredo ou MAP terá direito a remarcar a viagem nacional ou internacional sem multa, diferença de tarifa ou qualquer outro custo extra, por uma única vez, respeitando a origem e destino originais, além da validade do bilhete (que é de um ano a contar da data de compra). Essa medida faz parte de um acordo firmado no dia 30 de março num Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), assinado pelas companhias aéreas, representantes do governo e do Ministério Público.

E quem quiser fazer qualquer tipo de reclamação de uma determinada companhia aérea pode utilizar o portal do Consumidor, que é monitorado pela Anac.

Fonte: site Melhores Destinos

*Foto: Divulgação