Termina dia 30 de junho o prazo para declaração anual do MEI

Receita Federal prorrogou até o dia 30 de junho a entrega da declaração anual do MEI, em função da pandemia de Covid-19

Termina daqui uma semana (30 de junho) o prazo prorrogado pela Receita Federal para que o Microempreendedor Individual (MEI) envie sua declaração anual de faturamento, que pode ser feita por meio do portal oficial.

Os prazos para apresentação Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) e da Declaração Anual Simplificada (DASN-Simei), referentes ao ano-calendário 2019, foram prorrogados para devido à pandemia de Covid-19.

Em decisão de caráter excepcional, já que o prazo para envio de declaração anual do MEI acontece sempre ao final do mês de maio, neste ano o limite de envio foi estendido para o setor de empreendedorismo.

Além disso, quem deu baixa no registro MEI no ano fiscal também deve declarar. Vale ressaltar que o DASN-Simei não altera a obrigação como pessoa física diante do fisco e a necessidade de declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

Declaração anual do MEI em atraso

Quando o microempreendedor atrasa a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional do MEI é cobrada uma multa, no valor mínimo de R$ 50 ou de 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos tributos decorrentes das informações prestadas na DASN-SIMEI. E se o pagamento for feito em até 30 dias, a multa será reduzida para R$ 25.

O fato do prazo de entrega ter sido prorrogado até dia 30 de junho está em conformidade com que prevê a Resolução CGSN nº 154, de 03 de abril de 2020, que também prorrogou o período para o pagamento mensal da contribuição previdenciária, do ICMS e do ISS, por seis meses. Sendo assim, no caso das contribuições mensais, o pagamento referente a abril, que em condições normais seria realizado em 20 de maio, poderá ser feito no mês de novembro.

Na prática

O período de apuração de março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, o vencimento será em 20 de outubro de 2020.

No caso da apuração de abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, o vencimento será em 20 de novembro de 2020.

Por fim, o período de apuração de maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, vencerá em 21 de dezembro de 2020.

Fonte: Revista PEGN

*Foto: Divulgação