Seguro-desemprego na pandemia deverá ter mais duas parcelas

Seguro-desemprego na pandemia compreende os funcionários que foram demitidos, sem justa causa, durante o período de isolamento social

Nesta quinta-feira (24), será decidido por representantes do governo, dos trabalhadores e das companhias se haverá ou não prorrogação dos pagamentos de seguro-desemprego para quem foi demitido na pandemia da Covid-19, sem justa causa. Em caso de aprovação, a medida pode beneficiar 6 milhões de empregados no país.

Seguro-desemprego na pandemia

O seguro-desemprego na pandemia para cada parcela adicional é estimado em R$ 8,35 bilhões, conforme cálculos da equipe de economia entrevistada pelo Broadcast (Estadão). A ideia dos sindicatos é pagar mais duas parcelas, o que representaria uma despesa extra de R$ 16,7 bilhões.

Votação

A medida será votada no Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), responsável por operar políticas como seguro-desemprego e abono salarial. O colegiado é composto por 18 membros indicados por trabalhadores, empresas e governo. Cada categoria possui seis assentos no conselho.

Todavia, a bancada dos empregadores deve ser fiel à balança na votação. Isso porque tanto o governo quanto os trabalhadores devem votar no bloco e em primeiro lugar opostas.

Como foi a última votação

Na última votação do Codefat, representantes dos setores de agricultura e turismo deram apoio à prorrogação do seguro-desemprego na pandemia. Porém, de acordo com o Broadcast, a indústria foi contra. Sendo assim, o placar ficou indefinido, já que tanto o governo quanto as centrais deflagraram uma ofensiva a fim de tentar colher votos das confederações empresariais. As cetrais precisavam de ao menos três aliados dentro do conselho, pois em caso de empate, o voto de minerva é do presidente do Codefat. Atualmente, a presidência é exercida por Francisco Pegado, indicada pela União Geral dos Trabalhadores (UGT).

Defesa da medida

Em defesa da medida, as centrais alegam que a crise gerada pela pandemia no mercado de trabalho já perdura seis meses. Neste momento, o número médio de parcelas do seguro-desemprego está em quatro (e no máximo são cinco por contrato rescindido). Portanto, quem foi demitido no começo da crise sanitária pode já estar sem o benefício e, ao mesmo tempo, sem poder pedir o auxílio emergencial, que foi encerrado no começo de julho.

Sérgio Leite, representante da Força Sindical no Codefat, afirma que “há um desespero, uma preocupação e uma comoção grande por parte dos desempregados”.

Entre março e agosto de 2020, 3,9 milhões de trabalhadores têm carteira assinada, isso significa 12,4% acima em relação ao mesmo período de 2019.

Em contrapartida, Virgílio Carvalho, representante da Confederação Nacional do Turismo (CNTur), afirma que o assunto será avaliado “com muito cuidado” para que não comprometa a sustentabilidade do fundo nem deixar os trabalhadores sem benefício.

Legislação

Segundo a lei do seguro-desemprego, fica autorizado ao Codefat pagar duas parcelas do benefício a grupos específicos de segurados. Porém, desde que o custo extra da medida não ultrapasse, em cada semestre, 10% da reserva mínima de liquidez que o fundo mantém a fim de honrar suas obrigações. Hoje, esta reserva gira em torno de R$ 13 bilhões. Portanto, esta ação significaria um gasto extra que não poderia ultrapassar R$ 1,3 bilhão.

Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional

Entretanto, um parecer da própria Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que avalia o orçamento de guerra, aprovado pelo Congresso Nacional para abrir o caminho às despesas de combate à pandemia, afasta a restrição dos 10%.

Fora isso, o órgão jurídico do Ministério da Economia também prevê elementos suficientes para justificar a abertura de um crédito extraordinário e autorizar que uma despesa fique fora do teto de gastos. Sendo assim, o mecanismo que limita o avanço das despesas à informação, pois as parcelas extras ficariam restritas a 2020.

Contudo, a prorrogação do seguro-desemprego na pandemia depende somente da aprovação do Codefat e da edição de uma Medida Provisória (MP) para abrir o crédito extraordinário.

*Foto: Divulgação