Indústrias e mercados deverão abrir em horários distintos no RJ

Ideia é evitar aglomerações no transporte público, em relação pessoas que trabalham nas indústrias e mercados da cidade, além de outros ramos de atividade, para que assim não tenha avanço do novo coronavírus na capital fluminense

A partir de hoje (7), as indústrias da cidade do Rio de Janeiro deverão iniciar seu expediente antes das 6h. Em contrapartida, os estabelecimentos comerciais autorizados a funcionar durante o período de quarentena passarão a abrir após as 9h, salvo algumas exceções.

Regras para abertura de indústrias e mercados

As normas foram estabelecidas ontem (6), via decreto assinado pelo prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella (Republicanos). O objetivo da medida é evitar aglomerações no transporte público, afim de que também não tenha avanço do novo coronavírus na capital fluminense, assim como está sendo feito no restante do Brasil, de acordo com as leis estaduais e municipais de cada região.

No entanto, o decreto traz exceções no que diz respeito às atividades que tradicionalmente iniciam seu funcionamento antes das 9h, no caso do comércio. São eles: Postos de combustíveis, lojas de conveniência (sem consumo dentro delas), bancas de jornal, padarias e farmácias. Todas elas poderão abrir antes das 9h.

As demais áreas do comércio autorizadas a operar na cidade carioca deverão respeitar a decisão de abertura das portas a partir das 9h. são supermercados, mercearias, hortifrútis, açougues, aviários, peixarias, depósitos, distribuidoras e transportadoras (onde está proibida a venda de bebida alcoólica), comércio de produtos e equipamentos médico-hospitalares e odontológicos (incluindo locação), comércio de insumos agrícolas e de medicamentos veterinários, alimentos e produtos de utilização animal, hospedagens, lavanderias, lojas de materiais de construção e comércio de gás liquefeito de petróleo (GLP).

Prestação de serviços

Além das indústrias e mercados, outro ramo que continua autorizado e também com início antes das 9h é o de prestação de serviços por autônomos ou empresas, como oficinas mecânicas e de conserto de eletrodomésticos.

No entanto, deverá ser respeitada a regra de distanciamento mínimo de um metro e meio entre o tomador e o prestador de serviços, ressalvada quando desempenhada por profissionais de saúde.

Fonte: revista EXAME

*Foto: Divulgação / Prefeitura do Rio