Consumidores e a LGPD: qual o nível de maturidade?

Consumidores e a LGPD; é preciso ter atuação do Procon em relação à fiscalização sobre a adequação à LGPD

Entre os dias 20 de maio a 1º de junho, em Juiz de Fora, ocorreu o Encontro Nacional dos Procons, onde Procons de 19 Estados da Federação estavam presentes. E dentre os focos principais estava a Lei Geral de Proteção de Dados.

Consumidores e a LGPD – maturidade

Além disso, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) é o órgão do Governo Federal responsável, entre outras funções, por fiscalizar a adequação das empresas à LGPD.

Para o advogado tributarista Marcio Miranda Maia, os consumidores ainda podem ter dúvidas sobre tal legislação. Portanto, é importante esclarecer as principais.

Todavia, a ANPD é um órgão enxuto no que se refere aos recursos humanos. Isso porque, hoje, o Brasil possui 21.279.341 CNPJs ativos. Portanto, seria impossível para a ANPD fiscalizar ativamente todos eles.

Ao pensar nisso tudo, em 22 de março de 2021, a ANPD celebrou o primeiro Acordo de Cooperação Técnica com a Secretaria Nacional do Consumidor (SENACON). Ele visa a proteção dos dados dos consumidores que, ao fim do dia, são os titulares de dados pessoais.

Entretanto, é quase impossível desvincular o titular de dados pessoais dos consumidores. Afinal de contas, para ter os dados tratados por uma empresa, esse titular possui algum tipo de vínculo de consumo, seja ele de produtos, seja ele de serviços.

A partir da celebração deste acordo, a ANPD ganhou novos “braços”. Ou seja, mais órgãos ligados à Proteção e Defesa do Consumidor para fiscalizar as empresas também em relação à Lei Geral de Proteção de Dados.

Mas por que o Procon pode fiscalizar?

A própria LGPD em seu artigo 18, e seus parágrafos 1° e 8°, dispõe, quando fala do direitos dos titulares:

“§ 1º O titular dos dados pessoais tem o direito de peticionar em relação aos seus dados contra o controlador perante a autoridade nacional.”

“§ 8º O direito a que se refere o § 1º deste artigo também poderá ser exercido perante os organismos de defesa do consumidor.”

Sendo assim, na própria LGPD há previsão legal que informa que o titular pode exercer seus direitos perante os órgãos de defesa do consumidor.

Caso em Mato Grosso do Sul

Um exemplo ocorreu no Procon do Mato Grosso do Sul. No caso, uma ação de fiscalização, autuou o Grupo James, a Centauro, a Privália e a Leroy Merlin.

Mas, tal fiscalização foi apenas a primeira de várias que devem ocorrer nos próximos meses.

Maturidade e adequação

Por fim, no Encontro Nacional dos Procons, juntamente com a ANPD, houve o treinamento em relação à maturidade e adequação dos próprios Procons e, também, o processo ativo de fiscalização das empresas.

*Foto: Unsplash/Chris Young