Acaba amanhã prazo para micro e pequenas empresas aderirem ao Simples

Micro e pequenas empresas com faturamento de até R$ 4,8 milhões por ano terão de regularizar no Simples Nacional

Termina amanhã (29) o prazo para a regularização e adesão ao Simples Nacional das micro e pequenas empresas que faturam até R$ 4,8 milhões por ano. A solicitação é realizada exclusivamente pela internet, por meio do portal do Simples Nacional. Com o pedido aceito, a adesão retroagirá ao dia 1º de janeiro.

Micro e pequenas empresas no Simples Nacional

O Simples Nacional é o regime tributário diferenciado. Sendo assim, ele reúne em um único documento de arrecadação os principais tributos federais, estaduais, municipais e previdenciários devidos pelas micro e pequenas empresas. O recolhimento, feito por esse documento único, deve ser pago até o dia 20 do mês seguinte àquele em que houver sido auferida a receita bruta.

Quem pode aderir

Além disso, também poderão aderir ao Simples as companhias que integram o Lucro Presumido ou Lucro Real, e registraram queda expressiva no faturamento em 2020, em razão da pandemia. Porém, essas empresas terão o mesmo prazo que as micro e pequenas empresas para a regularização.

Vale ressaltar que o período de quarentena impactou muitos negócios pelo Brasil e algumas iniciativas surgiram neste sentido. É o caso do Sebrae, que no mês de dezembro já celebrava a formação de 25 pessoas por meio do programa Capacita MEI.

No entanto, excepcionalmente, ainda há uma novidade no setor de empreendedorismo que só vale para este momento. Ele diz respeito à empresas com débitos tributários em 2020 e às empresas optantes que estavam inadimplentes. Em ambos os casos, o governo federam não excluiu as categorias do Simples em 2021.

Em contrapartida, para empresas que ainda não eram optantes pelo Simples, na hora da opção o sistema responde automaticamente se há pendências com os fiscos federal, estadual ou municipal.

Mas para a regularização de pendências com a Receita Federal ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional não é necessário que o contribuinte se dirija a uma unidade da Receita Federal. Basta seguir as orientações para regularização de pendências no site da Receita Federal. Já para a regularização de pendências com os estados, o Distrito Federal e municípios, o contribuinte deve procurar a Administração Tributária responsável.

*Foto: Divulgação/Receita Federal